TRF2 autoriza transferência temporária de Varas Federais para reduzir custos

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão realizada no dia 7 de novembro de 2019, autorizou, por unanimidade, a transferência temporária da Vara Única de Angra dos Reis para a Subseção Judiciária de Volta Redonda. Ambos os municípios localizam-se no sul fluminense. A mudança não afetará o atendimento prestado a advogados e partes, já que deverão ser mantidos em Angra dos Reis serviços como perícias e audiências.

A decisão do Órgão Especial se baseou em estudos realizados pela Presidência e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, juntamente com a Direção da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando à redução de custos operacionais, como as de energia elétrica, segurança, limpeza, dentre outras.

O objetivo da instituição é manter os serviços prestados à população em um cenário de forte contingenciamento orçamentário. É fato conhecido que a Emenda Constitucional 95/2016, que restringe as despesas públicas por vinte anos, limitará muito os recursos dos Três Poderes a partir de 2020.

Além disso, a medida se justifica pelo fato de que em Volta Redonda, onde a demanda é maior, já há três Varas Federais e dois Juizados Especiais instalados em prédio próprio da Justiça Federal. Pelo mesmo motivo exposto, o Órgão Especial também autorizou a transferência temporária dos Juizados Especiais do Foro Regional de Campo Grande para o Fórum Marilena Franco, na Capital do Rio de Janeiro.

TRF2 retira proposta de ampliação

Vale lembrar que, também visando à economia de recursos públicos, o Órgão Especial do TRF2, por maioria absoluta, decidiu retirar a proposta de ampliação do número de desembargadores federais da Corte. A decisão colegiada foi tomada na sessão do dia 6 de junho de 2019.

O pedido de ampliação havia sido encaminhado pelo Tribunal ao Conselho da Justiça Federal, em maio de 2018.

TRF2 autoriza transferência temporária de Varas Federais para reduzir custos foi postado em Portal TRF2.


Fonte: TRTF2

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *