Relator rejeita trâmite de ADI que questiona acordo em execuções judiciais e precatórios no Espírito Santo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5651, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra normas do Estado do Espírito Santo que dispõem sobre a realização de acordos em sede de execução judicial e precatórios. O ministro verificou que a entidade não possuiu legitimidade para questionar a legislação estadual por meio de controle concentrado de constitucionalidade.

O relator explicou que a CSPB, ao pretender abranger os servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas, tenta vincular pessoas pertencentes a categorias diversas e sujeitas a regimes jurídicos dos mais variados. Segundo Fux, a entidade não se desincumbiu do ônus de demonstrar que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas. “Por tal razão, o Supremo Tribunal Federal já declarou inúmeras vezes a ilegitimidade da CSPB para provocar o controle abstrato da constitucionalidade de normas”, destacou, citando diversos precedentes nesse sentido.

Segundo o ministro, há ainda outro fator que impede o trâmite da ADI 5651: a ausência de pertinência temática entre os objetivos estatutários da confederação e as normas impugnadas. A relação de pertinência, ressaltou Fux, precisa ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse na preservação da saúde financeira do Estado, fonte da remuneração dos representados pela entidade. “As confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional não possuem legitimidade para a defesa de interesses gerais, comuns a todos os cidadãos, mas apenas daqueles afetos às respectivas categorias profissionais e econômicas”, concluiu.

VP/CR

Leia mais:

13/02/2017 – ADI questiona lei do ES que permite acordo em execuções judiciais e precatórios


Fonte: STF

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