Por falta de aprovação em concurso, portuário da Codesp não é reenquadrado ao cargo de administrador
A Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu rescisão que permitia diferença salarial por desvio de função ao técnico portuário da Companhia Docas do estado de São Paulo (Codesp), mas negou o reenquadramento ao cargo de administrador.
Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.
Fonte: TST
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