Justiça Federal homologa acordo entre o INCRA e o CTP para resolver os conflitos fundiários na região de Castro(PR)*

A Justiça Federal de Ponta Grossa homologou acordo que envolve o imóvel denominado Fazenda Capão do Cipó, localizado na zona rural do município de Castro, solucionando os processos judiciais que envolviam União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Centro de Treinamento para Pecuaristas (CTP).  As reuniões, visitas e audiências realizadas nos últimos 3 anos e que antecederam o acordo entre as partes foram coordenadas pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, que também preside a Comissão de Demandas Estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Entre as negociações firmadas está a transferência total da fazenda da União (Secretaria do Patrimônio Público) ao INCRA, que terá que formalizar a concessão de uso em favor do CTP. Em contrapartida à concessão de uso, o CTP se comprometeu continuar a desempenhar as atividades de treinamento, formação e capacitação para os pecuaristas, bem como desenvolver novos cursos e apoiar pesquisas quando demandados, especialmente na área de agroecologia. Além disso, os envolvidos se comprometeram a realizar parcerias para o pleno e efetivo aproveitamento do imóvel e das forças de trabalho.

O acordo prevê ainda que, enquanto o INCRA não finalizar o processo de escolhas das famílias para a efetiva implantação do novo assentamento, o CTP poderá utilizar as áreas atualmente não aproveitadas, para a produção de alimentos com o objetivo de manter o rebanho, com a prévia anuência do INCRA, mediante a retribuição de valores a ser definida e que será revertida para a implantação do assentamento.

O juiz federal destacou que a proposta está adequada e condizente com o interesse público, função social da propriedade e a integração entre o público e o privado, por meio de parcerias, com ganhos significativos para toda comunidade e os envolvidos.

“As concessões mútuas e recíprocas, com potenciais contrapartidas propositivas, são relevantes para viabilizar a divisão de espaços, com o objetivo de promover a ocupação dos imóveis e de modo a atender a função social da propriedade e dos valores da reforma agrária, juntamente com a continuidade de ações formativas de capacitação e qualificação com resultados efetivos e avanços de parcerias entre o público e o privado, consoante os termos normativos e ajustados entre os celebrantes do acordo”.

Antônio César Bochenek reiterou ainda que os pontos do acordo decorrem de diversos problemas estruturais e de alta complexidade com grande potencialidade de litígios (posse, propriedade, função social, formação e qualificação profissional). “Vale recordar que o objetivo das diversas reuniões e audiências consistiam em encontrar uma solução global, eficiente e adequada aos conflitos”.

Tratativas e as técnicas de processo estrutural

O magistrado informou que o ajuizamento da primeira ação foi realizado em julho de 2019 e que de lá para cá foram realizadas mais de 20 reuniões e audiências para as partes chegarem ao acordo. “As relações controvertidas foram solvidas por meio do uso de métodos consensuais de solução de conflitos, com o emprego de técnicas de processo estrutural, como a ampla participação dialogada, reuniões técnicas, visitas realizadas no local do imóvel, audiências de sensibilização e com propostas de soluções criativas e inovadoras, acompanhamentos constantes para solver obstáculos, e ainda cronograma e planejamento dos trabalhos, tarefas e atividades”, explicou Antônio César Bochenek.

“O ajuste celebrado permite a imediata formação e instalação do novo projeto de reforma agrária, com características aperfeiçoadas, aprimoradas e adaptadas, voltadas às práticas de agricultura sustentável e agroecológica, bem como o estabelecimento de parcerias, principalmente com a sociedade, para a melhor e mais rápida concretização das atividades e atendimento das funções sociais. Por outro lado, também permite a continuidade e avanço das atividades do Centro de Treinamento para pecuarista, por meio da concessão de uso de parte do imóvel, para além de viabilizar as parcerias técnicas e de inovação para a capacitação e formação de pessoas”, disse Antônio César Bochenek.

O caso

A área de 4 milhões de metros quadrados é de propriedade da União, após a desapropriação ocorrida na década de 1940. De lá para cá, o imóvel foi cedido para o CTP e a Fundação ABC, para as atividades de pesquisa, estudos, formação e qualificação profissional. Em 2015, os integrantes do Movimento Sem Terra ocuparam parte do imóvel, antes utilizado pela Fundação ACB.

Em 2019, a União ajuizou ação de reintegração de posse do imóvel. Em 2021 a DPU ajuizou demanda para a efetivação da reforma agrária e defesa do direito de moradia dos ocupantes do imóvel.

Após a realização de várias reuniões e audiências, as controvérsias entre as partes foram ajustadas para que o CTP continue a realizar as suas atividades numa área de 150,08 hectares da propriedade. Enquanto que os dois terços restantes serão utilizados para o novo projeto de assentamento para fins de reforma agrária, como foco nas pequenas propriedades de área individualizada (aproximadamente 1 hectare), e as demais áreas são de reserva legal e de utilização coletiva. As parcerias são incentivadas para o melhor aproveitamento do imóvel e para alcançar melhores e efetivos resultados. A integração entre as partes e os envolvidos, por meio de parcerias, serão fundamentais para o sucesso da iniciativa.

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Foram realizadas mais de 20 reuniões e audiências para as partes chegarem ao acordo

 

Visita realizada na Fazenda do Cipó

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Fonte: TRTF2

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