Compartilhamento de dados fiscais e bancários com MP é destaque da pauta desta quarta-feira (20)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (20), a possibilidade de os órgãos de fiscalização compartilharem dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público, para fins penais, sem autorização prévia do Poder Judiciário. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. Segundo o TRF-3, a quebra do sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está condicionada a prévia autorização judicial. No caso, o TRF-3 entendeu que o crime contra a ordem tributária estava demonstrado exclusivamente com base nas informações compartilhadas.

O MPF alega que o Supremo, no julgamento do RE 601314, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Sustenta ainda que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas federais que permitem a utilização pela fiscalização tributária de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional sem autorização judicial foram julgadas improcedentes.

Em abril de 2018, na manifestação pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do RE, destacou a relevância da definição de limites objetivos que os órgãos administrativos de fiscalização fazendária devem observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral sem comprometer a intimidade e o sigilo de dados garantidos pela Constituição Federal. Em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país sobre o tema.

Na sessão prevista para as 14h, estão em pautas ainda processos sobre ICMS e ultratividade de acordos coletivos de trabalho.

Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira (20). As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão das 9h30

Recurso Extraordinário (RE) 1055941 – Segredo de Justiça – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público Federal x H.C.H e T.J.H
O recurso trata da possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal no exercício de seu dever de fiscalizar sem autorização prévia do Poder Judiciário. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) foi admitido pelo relator como parte interessada na questão jurídica em discussão (amicus curiae)

Sessão das 14h

Recurso Extraordinário (RE) 628075 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Gelita do Brasil Ltda x Estado do Rio Grande do Sul
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que entendeu que o estorno parcial de créditos de ICMS decorrentes de benefício concedido por outro estado por meio delei estadual não viola o princípio da não-cumulatividade. A empresa recorrente sustenta, entre outros pontos, ofensa ao pacto federativo, com oa rgumento de que nenhum ente federado pode declarar a inconstitucionalidade de legislação de outro membro da Federação. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, decretou a suspensão nacional de todas as demandas pendentes que tratem da questão.

Ação Cautelar (AC) 3799 – Referendo
Relator: ministro Marco Aurélio
José Henrique Fernandes Faraldo x Estado de São Paulo
A ação cautelar pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão da Justiça de São Paulo para discutir a ilegalidade da imputação da responsabilidade por prejuízos ao contribuinte decorrentes de guerra fiscal. O autor pretende evitar que imóvel de sua propriedade, que está em processo de avaliação, seja vendido em hasta pública. O relator suspendeu a realização do leilão e a exigibilidade dos tributos envolvidos no caso. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Os ministros vão discutir se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. No recurso, a Confenem questiona interpretação judicial conferida pelo TST e pelos TRTs da 1ª e da 2ª Regiões no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. O ministro relator deferiu liminar para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho que versem sobre a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. Diversas entidades foram admitidas como partes interessadas na questão jurídica em discussão (amici curiae). 

AR/VP//CF

 


Fonte: STF

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *