Beneficiários do TST-Saúde precisarão de autorização prévia para realizar PCR-Covid

Pacientes deverão enviar a justificativa para a realização do exame, não sendo suficiente apenas a indicação do CID

14/12/2021 – A Coordenadoria de Saúde Complementar, da Secretaria de Saúde do TST (Sesaud), informa aos beneficiários do Programa TST-Saúde que, a partir desta quarta-feira (15), será necessária a autorização prévia do plano de saúde para realizar o exame PCR (swab nasal), que detecta a Covid-19. 

A decisão foi tomada em virtude do controle parcial da pandemia e da redução do número de casos de Covid-19 no Brasil e, em particular, no Distrito Federal.

Desse modo, o pedido médico deverá conter justificativa escrita para a realização do exame, bem como a descrição dos sintomas. A falta da apresentação de justificativa antecipada impedirá a realização do PCR-Covid pelo Programa TST-Saúde.

Finais de semana

Em casos de necessidade da realização do exame aos fins de semana ou feriados, a recomendação é que o(a) beneficiário(a) contate o laboratório com antecedência, para que a autorização seja solicitada pela unidade credenciada nos dias úteis antecedentes à coleta do exame.

Para mais esclarecimentos, a Coordenadoria de Saúde Complementar está disponível pelo telefone (61) 3043-7676 e pelo e-mail: tst-saude@tst.jus.br.

(Mariana Gomes/RT)


Fonte: TST

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