Acusação e defesa se manifestam em julgamento de ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu início na tarde desta terça-feira (19) ao julgamento da Ação Penal (AP) 1003, aberta contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Juntamente com seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, ela é acusada de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de esquema de corrupção na Petrobras para a campanha ao Senado em 2010.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, solicitava quantias ilícitas de empresas interessadas em celebrar contratos com a estatal, e o repasse a agentes políticos era operacionalizado por Alberto Youssef. Segundo a PGR, o diretor fazia isso para garantir sua permanência no cargo, contando com a influência do casal.

A acusação diz que Paulo Bernardo fazia pedidos a Paulo Roberto e que Ernesto teria recebido a propina por meio de quatro entregas de R$ 250 mil cada. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido.

Acusação

O subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena, em manifestação no julgamento, afirmou que a versão acusatória está comprovada nos autos pelos diversos depoimentos de colaboradores premiados, corroborados pelas provas documentais colhidas posteriormente. Dentre as provas, destacou agenda pertencente a Paulo Roberto Costa, contendo as anotações “PB” e, a seguir, “1.0m”, supostamente referentes à quantia paga a Paulo Bernardo destinada à campanha da senadora. “Há, portanto, provas da autoria e da materialidade das imputações em relação a todos os réus para além de qualquer dúvida razoável, impondo-se a sua condenação”, disse.

O ato de ofício do crime de corrupção passiva, segundo o subprocurador-geral, consistiu em conceder apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Segundo Vilhena, a senadora também praticou ato de ofício na modalidade omissiva, pois, como parlamentar, tinha o dever poder de fiscalizar os atos praticados pelo poder público. “Aquele que instrumentaliza a sua função pública usando-a como argumento perante terceiros para receber destes vantagens que não lhe deveriam ser pagas está, mais do que vendendo um ato de ofício específico, mercadejando com a própria função, ainda que de forma não escancarada ou explícita”, afirmou.

O suprocurador-geral destacou ainda que, se os acusados achassem que sua atuação fosse lícita, teriam enviado a quantia destinada à campanha eleitoral por transferência bancária ou declarado como doação oficial, e não transportado de carro de São Paulo ao Paraná e entregue em mãos, como forma de ocultação. “O que se tem nesses autos, é uma flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos de alto escalão, fidelidade esta devida ao Estado. Está-se diante de um conjunto de atos de ofício de influências que resultam do comportamento comprometido do agente público em favor de empreiteiros”, concluiu.

O MPF pediu a condenação dos três réus pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com concurso de pessoas. Requereu ainda a perda do cargo público da senadora.

Na qualidade de assistente da acusação pela Petrobras, o advogado André Tostes reforçou as alegações do Ministério Público e requereu que os réus sejam condenados também a indenizar a estatal por danos morais no valor mínimo de R$ 1 milhão, pelo o prejuízo causado à sua imagem em nível nacional e internacional.

Defesa

Em sustentação oral, o advogado de Gleisi Hoffmann, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a instrução processual aniquila qualquer chance de êxito da acusação. Segundo o defensor, as acusações estariam baseadas apenas nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef, não corroboradas por outros elementos de prova no curso do processo. “Estamos diante de uma ação penal única e exclusivamente lastreada nas palavras confusas e contraditórias de colaboradores premiados”, disse.

Segundo Mudrovitsch, não faz sentido que Paulo Roberto Costa, vinculado ao Partido Progressista (PP), tivesse interesse em ajudar a candidatura da senadora pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ele alega que Gleisi não tinha condição de praticar ato de ofício, imprescindível para a configuração do crime de corrupção passiva, uma vez que, em 2010, não ocupava nenhum cargo público.

“A instrução processual penal não somente tornou ainda mais inequívocas as contradições que já existiam, desde as investigações, nas palavras dos colaboradores premiados, como, mais do que isso, produziu uma série de elementos externos de prova que destroem as narrativas dos colaboradores”, afirmou. “Na pior das hipóteses, se tivessem ocorrido os fatos narrados, estaríamos diante de um caso de falsidade ideológica eleitoral, e não de um delito de corrupção, por ausência de ato de ofício”.

Também o advogado de Paulo Bernardo, Juliano Breda, afirmou que não houve ato de ofício por parte do seu cliente, uma vez que os Ministérios do Planejamento e das Comunicações, dos quais o acusado foi ministro, não tinham vinculação alguma com a Petrobras. Defendeu ainda que, de acordo com os depoimentos dos colaboradores, nenhum valor foi solicitado por ele para a campanha da senadora.

Breda acusou a PGR de “credibilidade seletiva” dos depoimentos dos colaboradores, ao se valer apenas das teses que interessam à alegação acusatória. Ressaltou que as diversas versões dos depoimentos dos colaboradores durante a instrução processual não se corroboram. “As colaborações se aniquilam, uma mata a outra. Não sobra uma incólume, e todas são desmentidas por elementos de provas”, ressaltou.

Para a advogada Verônica Sterman, que também falou em defesa de Paulo Bernardo, a imputação do crime de lavagem de dinheiro vai na contramão do que entende o Supremo, no sentido de que o recebimento de valores em espécie, ainda que por terceiros, não pode gerar outro fato penalmente relevante, sob pena de dupla responsabilização pelo mesmo fato.

O advogado José Carlos Cal Garcia Filho afirmou que seu cliente, Ernesto Kugler, não pode ser acusado de corrupção passiva, pois não era agente público. Declarou ainda que as contradições nos depoimentos dos colaboradores não somente impedem a conclusão sobre quem teria recebido a quantia de R$ 1 milhão como colocam em dúvida se esse dinheiro realmente foi solicitado.

Há nos autos, segundo a defesa, o registro de uma única ligação entre Ernesto e Antônio Pieruccini, apontado como o agente escolhido por Youssef para a entrega da quantia. O defensor afirma que a ligação se justifica porque o genro de Pieruccini é advogado das empresas de Ernesto. “Não há prova efetiva da entrega ou do recebimento de dinheiro e de que Ernesto Kluger tenha, de algum modo, participado de qualquer esquema espúrio dentro da Petrobras”, afirmou.

SP/CR

 


Fonte: STF

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