1ª Turma determina reexame de expulsão de camaronês com base na nova Lei de Migração

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Ministério da Justiça reaprecie o processo administrativo que resultou na expulsão do Brasil do cidadão camaronês Lawrence Ndiefe, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Documentos anexados posteriormente ao processo demonstrariam que o estrangeiro tem filho brasileiro que depende dele economicamente, fato que, de acordo com a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), impede a expulsão. A decisão majoritária foi tomada nesta terça-feira (26) no exame do Habeas Corpus (HC) 148558.

Expulsão

Após o esgotamento das possibilidades de recurso no processo judicial que resultou na condenação de Ndiefe, o Ministério da Justiça publicou a portaria de expulsão. A Polícia Federal, considerando que ele poderia ser beneficiado com a progressão para o regime aberto, pediu sua prisão cautelar. O juízo da 1ª Vara de Avaré (SP) concedeu liberdade vigiada mediante a fixação de condições que, por não terem sido cumpridas, levaram à decretação da prisão cautelar até a análise do processo de expulsão.

Em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ato de expulsão, a defesa sustentou que o camaronês tinha, na época da prisão, uma filha de sete anos que era sua dependente econômica. O STJ negou o pedido em razão da falta de prova de convivência ou de vínculos afetivos mínimos de Ndiefe com possíveis filhos brasileiros que impedissem a sua expulsão.

Filho

Na Primeira Turma do STF, o caso começou a ser julgado em fevereiro deste ano. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela anulação do ato da expulsão com fundamento na informação trazida nos autos do nascimento de outro filho do camaronês em julho de 2018, com cópia de acordo firmado entre Ndiefe e a mãe do menor para a fixação de guarda, regime de visitas e obrigação alimentar em benefício da criança. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Lei de Migração

A discussão foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a atual Lei de Migração não autoriza a expulsão do estrangeiro que comprove a existência de filho brasileiro que esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou sócio-afetiva. Para Barroso, há plausibilidade jurídica no pedido da defesa, e se sua tese, se comprovada, impede a expulsão do camaronês.

O ministro assinalou, no entanto, que, como o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de provas, haveria um desvirtuamento do papel do Supremo se este revalidasse pressupostos fáticos antes das instâncias anteriores e das autoridades competentes, como o Ministério da Justiça, que não teve a oportunidade de apreciar a questão com base nos novos elementos trazidos pela defesa. Dessa forma, propôs uma solução intermediária para assegurar os interesses dos descendentes do estrangeiro sem comprometer os limites processuais do HC: o reexame do caso pelo ministro da Justiça, levando em conta as novas provas. O voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Com a decisão, o ato de expulsão fica suspenso até a deliberação do Ministério da Justiça.

EC/PR//CF

Leia mais:

18/12/2017 – Ministro aplica dispositivo de nova Lei de Migração para suspender expulsão de camaronês
 


Fonte: STF

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *