Relator determina providências em inquérito sobre Decreto dos Portos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou providências no Inquérito (INQ) 4621, no qual são investigados o presidente da República, Michel Temer e outros supostos envolvidos em crimes envolvendo o favorecimento de empresas concessionárias por meio do “Decreto dos Portos”, de maio de 2017. O ministro recebeu relatório conclusivo da Polícia Federal no inquérito e determinou seu envio ao Ministério Público Federal, para que se manifeste sobre a apresentação de denúncia e adoção de medidas de bloqueio de bens e realização de prisões preventivas.

“Por força de mandamento constitucional, cabe ao Ministério Público Federal, titular da ação penal, a decisão acerca do oferecimento ou não de denúncia, à luz dos elementos produzidos pela autoridade policial”, disse o relator. Na decisão, o ministro também afirma que irá aguardar a manifestação do órgão a respeito de requerimentos de bloqueio de bens dos investigados e prisão preventiva de alguns deles, desde logo proibidos de se ausentarem do país. 

No relatório da Polícia Federal, informa o ministro, foram produzidas provas de naturezas diversas: “colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União, bem como foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas –, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”, diz a decisão.

Além do presidente, a investigação aponta o indiciamento de Rodrigo Santos da Rocha Loures; Antônio Celso Grecco; Ricardo Conrado Mesquita; Gonçalo Borges Torrealba; João Baptista Lima Filho; Maria Rita Fratezi; Carlos Alberto Costa; Carlos Alberto Costa Filho; Almir Martins Ferreira; Maristela de Toledo Temer Lulia.

FT/EH

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Fonte: STF

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