ACO 469 não será julgada nesta quarta-feira (16) a pedido das partes

A Ação Civil Originária (ACO) 469, terceiro item previsto para julgamento na sessão extraordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal da manhã desta quarta-feira (16), foi retirada da pauta a pedido das partes. A ação visa à declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul incidentes sobre área indígena imemorialmente ocupada por índios Kaingang, e a reintegração dos índios na posse das terras.
 


Fonte: STF

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