Justiça Federal do ES recebe sessão da TRU da 2ª Região na próxima segunda-feira, 18/03*

A sessão terá início às 13h, sob a presidência do desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, coordenador dos JEFs da 2ª Região

A Turma Regional de Uniformização (TRU) da 2ª Região realiza na segunda-feira, 18/03, sessão de julgamento no auditório da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), em Vitória, com a participação presencial dos juízes e juízas federais das turmas recursais do ES e, remotamente (por videoconferência) pelos juízes e juízas federais das turmas recursais do Rio de Janeiro.

A sessão terá início às 13h, sob a presidência do desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, presencialmente. O desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, coordenador substituto dos JEFs, também estará presente, acompanhando a sessão.

TRU

Cabe à Turma Regional de Uniformização (TRU) da 2ª Região julgar os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quando há divergência entre decisões das turmas recursais das Seções Judiciárias do RJ e do ES.

*Fonte: JFES

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Fonte: TRTF2

CNJ realiza 1.ª Sessão Extraordinária de 2024 na terça-feira (12/3)*

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (12/3), a 1.ª Sessão Extraordinária de 2024, a partir das 10h, em Brasília. Além da pauta, que reúne 15 itens para julgamento, estão previstos o lançamento da campanha Se Renda à Infância de 2024 e a assinatura de dois acordos.

Um dos acordos de cooperação técnica será assinado com Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre conciliação envolvendo consumidores que possuem dívidas com o perfil estabelecido pela Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021).

A outra cooperação técnica será firmada com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entidades que representam os Serviços Notariais e Registrais no Brasil e o MJSP. A parceria é para implementação da plataforma do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Além disso, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, vai lançar a edição 2024 do programa Se Renda à Infância, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda a instituições que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Pauta de julgamento

A pauta de julgamento da 1.ª Sessão Extraordinária de 2024 tem 15 itens, entre pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares e revisões disciplinares. A pauta completa pode ser acessar por meio do link.

Os interessados em fazer sustentação oral durante a sessão devem se inscrever até o dia 11 de março, na Secretaria Processual do órgão. O contato pode ser pelo telefone (61) 2326 5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br. Aceita a inscrição, haverá orientação sobre como deverá ocorrer a sustentação, caso seja presencial ou virtual.

A sessão pode ser acompanhada por meio do canal do CNJ no YouTube.

A realização da 1.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ foi formalizada por meio da Portaria n. 61/2024. Além dessa reunião plenária, a portaria determinou o cancelamento da 3.ª Sessão Ordinária de 2024, antes agendada para 19 de março, e reservou o dia 28 de maio para a 2ª Sessão Extraordinária deste ano.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Fonte: TRTF2

TRF2 e Procuradoria Geral do RJ firmam parceria em prol da prevenção e da solução consensual de litígios

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, e o procurador-geral do estado do Rio de Janeiro, Renan Miguel Saad, assinaram nesta segunda-feira, 11/3, um acordo de cooperação técnica que permitirá a realização de ações voltadas para a prevenção e a solução consensual de litígios em que sejam partes órgãos da administração pública estadual.

O ato foi assinado no auditório do TRF2, na capital fluminense. Compuseram a mesa diretora, além das autoridades que assinaram o documento, o vice-presidente da Corte e a corregedora regional, desembargadores federais Aluisio Mendes e Leticia De Santis Mello, e o desembargador federal William Douglas.

A partir da esquerda: William Douglas, Aluisio Mendes, Guilherme Calmon, Leticia De Santis Mello e Renan Saad

Também prestigiaram o evento, dentre outras autoridades, os desembargadores federais Flavio Lucas e Wanderley Sanan Dantas, o subprocurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Joaquim Pedro Rohr, a coronel PM Márcia Dias de Andrade, representando o secretário de estado de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, a delegada Inamara Pereira da Costa, representando o secretário de estado de Polícia Civil, Marcus Vinicius Amim, e o superintendente Anselmo Caio, representando o secretário de estado de energia e economia do mar, Hugo Leal.

O presidente do TRF2 abriu sua breve fala agradecendo aos presentes, em especial ao desembargador federal William Douglas, que conduziu as tratativas para a formalização do convênio. Guilherme Calmon destacou que o incentivo à cooperação entre as casas de justiça, e entre estas e outras instituições públicas, está prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 350, de 2020.

O desembargador ponderou que a norma visa estimular a atuação integrada entre o Poder Judiciário e órgãos da administração pública que podem ou não compor o sistema de justiça – como o Ministério Público e a Defensoria Pública -, sempre mirando no aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais.
Foi por conta disso, acrescentou, que o CNJ, além de regulamentar o comando do CPC, transformou o estímulo à conciliação – o propósito central do acordo de cooperação entre o TRF2 e a PGE – em meta nacional a ser perseguida pelo Judiciário.

A colaboração firmada entre as duas instituições visa à racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representadas pela PGE, além da execução de projetos ou eventos ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual de controvérsias.

“O Tribunal e a Procuradoria deram hoje um importante passo institucional, na direção do aprimoramento da eficiência do sistema de justiça”, declarou o desembargador.

Fechando sua fala, Guilherme Calmon ainda acrescentou que a parceria formalizada “certamente trará muitos frutos para a sociedade fluminense, aumentando a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional e fomentando a busca pela resolução consensual de litígios, com ações iluminadas pelo cumprimento dos direitos humanos e dos direitos fundamentais insculpidos na nossa carta constitucional”.

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Fonte: TRTF2

TRF2 abre inscrições, de 11 a 20/03, para vagas de estágio de nível superior do curso de Comunicação Social

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abre as inscrições, de 11 a 20/03, para vagas de estágio de nível superior nas seguintes áreas de atuação: Comunicação Social – Habilitação: Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; Comunicação e Marketing; Mídias Digitais; Relações Públicas.
 
Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.
 
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição até 20/03, sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:
 
1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;
 
2 – Currículo atualizado;
 
3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.
 
Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.
 
O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Instrução Normativa 23-04, no que couber.
 
Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.
 
DADOS DAS VAGAS:
Curso: Áreas de atuação: Comunicação Social – Habilitação: Jornalismo ou Publicidade e Propaganda; Comunicação e Marketing; Mídias Digitais; Relações Públicas.
Turno para estágio: Tarde
Carga horária: 20 horas semanais
Bolsa-auxílio: R$ 1.000,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio
 
As atividades poderão ser apenas presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setorLembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmentee que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.
 
O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.
 
A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.
 
Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.
 
O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).
 
Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br
 

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Fonte: TRTF2

TRF2 abre inscrições, de 11/3 a 20/03, para vagas de estágio de nível superior do curso de Arquivologia

Os interessados devem estar matriculados em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 e já devem ter cursado, no mínimo, a metade de sua respectiva graduação.

 

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição​ até 20/03, sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF:

 

1 – Cópia do Histórico da Faculdade atualizado, ou de outro documento equivalente, com a devida identificação da Instituição Escolar, do qual conste o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado. O CRA deve ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;

 

2 – Currículo atualizado;

 

3 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.

 

Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção.

 

O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Instrução Normativa 23-04, no que couber.

 

Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação.

 

DADOS DAS VAGAS:

Curso: Arquivologia
Turno para estágio: Tarde
Carga horária: 20 horas semanais

Bolsa-auxílio: R$ 1.000,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio

 

As atividades poderão ser totalmente presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmentee que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário.

 

O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade.

 

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados, observada a ordem de classificação.

 

Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.

 

O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).

 

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br.

 

O tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.

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Fonte: TRTF2

Grupo de trabalho debate proposta para regulamentar atuação de juiz das garantias*

Os integrantes do grupo de trabalho encarregado de sugerir diretrizes ao Judiciário para implementação do juiz das garantias reuniram-se pela segunda vez, na tarde da quarta-feira (6/3), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Os trabalhos foram presididos pelo conselheiro José Rotondano.

A tarefa dos participantes é elaborar um texto que servirá de base para regulamentar a atuação desses magistrados. A Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, criou a figura do juiz das garantias. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.

Os integrantes do GT devem alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Entre as determinações, está a de que o juiz de garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.

O conselheiro Rotondano marcou o próximo encontro do grupo para 22 de março. Na data, deve ser apresentada uma minuta de texto com a consolidação das colaborações dos participantes do GT. “Essa pluralidade de pessoas escolhidas para compor a comissão certamente trará mais informações, mais elementos para que possamos ter uma resolução em sintonia com o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou o magistrado que presidiu a reunião.

O GT conta com a participação de representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações de magistrados e advogados, do Ministério Público, entre outras.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Fonte: TRTF2

CNJ: Comunidade LGBTQIAPN+ pede melhorias em formulário de risco utilizado pela Justiça*

O presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Marcello Terto, e representantes da Aliança Nacional LGBTI e a Coalização Nacional LGBTI+ debateram melhorias no formulário Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIAPN+, conhecido como Formulário Rogéria. Durante a reunião, na tarde de quarta-feira (6/3), foram discutidos ainda outros pleitos relativos à inclusão de pessoas LGBTQIAPN+ nas pautas do Poder Judiciário.

O formulário Rogéria, que leva o nome da atriz e cantora falecida em 2017, foi desenvolvido pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 181/2021. As perguntas inseridas no formulário compõem o Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIAPN+ e tem por finalidade facilitar a adoção de procedimentos integrados para minimizar a repetição da violência em curto prazo. O documento pode ser aplicado por delegacias, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por equipes psicossociais dos tribunais e por instituições de assistência social, entre outros.

Para o diretor-presidente da Aliança Nacional, Toni Reis, é fundamental que o formulário tenha um papel mais efetivo junto à comunidade. “O mecanismo acolhe as denúncias, mas ainda não há clareza sobre os encaminhamentos. A ferramenta não pode servir apenas como um depósito de denúncias. Nós, da Aliança e das redes de ativismo, podemos ajudar também com os serviços oferecidos pela organização como assistência social ou psicológica”, afirmou.

Terto reiterou o compromisso de levar a questão para a análise de outras instâncias do CNJ e reforçou que o formulário também deve servir como uma base estatística do que as comunidades passam e sofrem em razão dos problemas de segurança pública. “Esses dados precisam chegar ao Judiciário para que a Justiça possa se conectar a essas demandas”, destacou.

Estiveram presentes os representantes da Aliança Nacional LGBTI Toni Reis, Gabriel Borba, Davi Ruivo, Pedro Aragão, Camilla Russi, Paulo Cezar Ribeiro, Luan Oliveira. Além da Aliança, a presidente da Associação Goiana de Pessoas Trans (UniTransGO) e integrante da Rede Trans Brasil, Cristiany Beatriz, e a professora e ativista LGBTQIAPN+ Rebecka de França também participaram do encontro.

Nome Social

Os ativistas agradeceram o empenho do CNJ, e em especial do conselheiro Marcello Terto, que relatou a Consulta 0002449-52.2023.2.00.0000 feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a inclusão, com destaque, do nome social nos cabeçalhos dos processos. A identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A diretriz está prevista na Resolução CNJ n. 270/2018.

Integrante da Rede Trans Brasil, Cristiany Beatriz ressaltou a importância do engajamento do CNJ no reconhecimento à identidade de gênero. “O CNJ vem atuando de forma decisiva na pauta do nome social, uma causa muito cara a todas nós, pessoas trans. Percebemos que os avanços foram muito significativos, porém esses benefícios não são uma realidade para toda comunidade trans por conta dos custos de documentos como a certidão de nascimento atualizada”, pontuou.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Fonte: TRTF2

Conferência da Haia aprova proposta de juízes brasileiros para realização de fórum sobre violência contra a mulher

A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado foi concluída nesta quinta-feira, 7 de março, registrando a aprovação de uma importante proposta apoiada pela delegação brasileira: a decisão de promover um fórum sobre violência doméstica no âmbito da Convenção da Haia de 1980, sobre subtração internacional de crianças.

A aprovação da sugestão contou com o empenho dos juízes de enlace brasileiros, representados no encontro pelo seu coordenador, o desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Os juízes de enlace (ou ligação) integram a Rede Internacional de Juízes da Haia cuja atuação visa facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos ao tratado de 1980. No Brasil, os componentes do grupo são nomeados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também integrando a comitiva brasileira, participaram dos debates naquela cidade dos Países Baixos representantes do Itamaraty, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Advocacia Geral da União (AGU).

Busca de consensos e comunicação mais ágil entre juízos e autoridades centrais

A assembleia da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado teve início na terça-feira, 5. Na oportunidade, reuniu-se o Conselho sobre Assuntos Gerais e Política que, dentre outros temas, discute o aperfeiçoamento da cooperação entre os países signatários do pacto internacional sob subtração de crianças.

O objetivo das reuniões periódicas é tornar mais eficazes os canais de comunicação entre os juízos e as autoridades administrativas centrais de diferentes nações, bem como formar consensos sobre a condução dos conflitos parentais, com foco no bem-estar da criança ou adolescente cuja guarda é disputada.

Risco para a mulher também pode ser motivo para que a criança não seja devolvida

Em reunião realizada na Conferência da Haia em outubro de 2023, o grupo de juízes de enlace do Brasil já havia proposto o debate sobre os casos em que a mãe leva a criança para outro país, fugindo de um contexto de violência doméstica.

A Convenção da Haia de 1980 estabelece que o Estado para onde a criança tiver sido levada não é obrigado a devolvê-la à sua nação de residência habitual quando existir um risco grave de ficar sujeita, ao regressar, “a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”.

Na reunião realizada no ano passado, o grupo coordenado por Guilherme Calmon já propunha que a regra seja levada em conta também quando a vítima de violência for apenas a mãe. A justificativa está no fato de que a agressão praticada contra a genitora pode prejudicar irremediavelmente o desenvolvimento psicossocial da criança.

Além disso, já existe uma posição predominante na justiça brasileira, quanto à aplicação da exceção prevista na Convenção, de considerar a situação de risco e vulnerabilidade da mãe, inclusive porque a prevenção da violência e a repressão desse crime contra a mulher são obrigações do poder público previstas no artigo 226 da Constituição do Brasil e na Lei Maria da Penha, de 2006.

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Fonte: TRTF2

CNJ: Tribunais encaram desafio de implementar protocolo de segurança para magistradas e servidoras*

Pouco mais de dois anos depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendar um protocolo de medidas para proteger magistradas e servidoras da violência doméstica, tribunais de diversos segmentos de Justiça identificam a busca ainda tímida pelos serviços de proteção oferecidos a partir das orientações do documento. Um desafio comum aos órgãos que iniciaram a adoção do protocolo de segurança é convencer as mulheres de seus quadros funcionais sobre a importância de pedir ajuda aos núcleos de acolhimento.

A pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras do Sistema de Justiça, coordenada por Fabiana Cristina Severi e Luciana de Oliveira Ramos, em 2022, aponta que 40% das magistradas e das servidoras já sofreram algum tipo de violência doméstica. Antes da tabulação desses dados, em 2021, o CNJ já havia editado a Recomendação n. 102, que orienta a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltados ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras.

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) implementou ações coordenadas para assegurar a proteção de mulheres que estejam enfrentando essas situações. Mesmo após a consolidação do trabalho, a procura pelos serviços está aquém do esperado: em um ano de funcionamento, foi registrado, oficialmente, apenas um caso. O fato notificado envolve um casal em que ambos trabalham no tribunal. A mulher foi vítima de violência após o término do relacionamento. Por trabalharem no mesmo prédio, o tribunal adotou medidas para assegurar a proteção da servidora, que levou o caso à Coordenadoria da Mulher.

A servidora do TJAM Cyntia Rocha Mendonça integra a Comissão Permanente de Segurança Institucional, uma das instâncias responsáveis pelas ações inseridas no protocolo. Ela explica que o tribunal de Justiça amazonense se preparou para receber magistradas, servidoras e terceirizadas em todas as fases da denúncia de violência doméstica, incluindo consultas, oficiais ou não. Os casos de violência são levados diretamente para a Coordenadoria da Mulher, onde é aplicado um questionário de avaliação de risco e, posteriormente, a situação é analisada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas (CIJEAM).

A Ouvidoria da Mulher do Poder Judiciário Estadual, coordenada pela desembargadora Graça Figueiredo, atende as demandas internas e externas, acolhendo mulheres por meio de uma equipe multidisciplinar, que faz os encaminhamentos necessários. Cabe à Comissão de Segurança oferecer as opções para proteção da mulher, desde escolta e ronda e até a alteração do local de trabalho. “O serviço de escolta é oferecido tanto para magistradas quanto para servidoras e terceirizadas. A decisão final sobre quais medidas adotar é sempre da vítima”, afirma Cyntia.

Embora o Poder Judiciário esteja preparado para o combate à violência doméstica e tribunais de vários segmentos de Justiça estejam se articulando para o cumprimento da recomendação do CNJ, ainda existe um entrave para a adesão aos programas criados: o constrangimento das mulheres, em especial de magistradas, na hora de pedir ajuda.

“As magistradas não querem se expor perante seus pares, mesmo que todo o processo tramite de forma sigilosa. Os casos existem, mas eles não são reportados internamente. E isso ocorre em todo país, até mesmo com juízas que atuam em processos de violência doméstica. Já as servidoras e terceirizadas buscam os serviços com alguma regularidade, porém sempre na forma de consultas extraoficiais. Na maioria das vezes, relatam situações hipotéticas para saber o que aconteceria se o fato se concretizasse”, lamentou Cyntia.

Retrato da violência no Judiciário

O estudo realizado por Severi e Ramos aponta que alguns fatores são determinantes para essas vítimas se recusarem a levar o problema ao conhecimento das autoridades ou instâncias preparadas para esse acolhimento. Entre as questões levantadas, estão o receio de verem suas relações profissionais, pessoais e familiares estigmatizadas pela violência doméstica. Além disso, o medo de retaliação por parte do agressor, a culpa pela violência sofrida, as pressões familiares e a vergonha social também têm enorme influência sobre a vítima.

Do quantitativo investigado pelas pesquisadoras, 51% eram servidoras e 49% eram juízas, sendo que 61% das respondentes (magistradas e servidoras) atuam na Justiça Estadual, 19% na Justiça Federal, 18% são da Justiça do Trabalho, 1% do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 0,3% do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Das servidoras e magistradas que afirmaram ter sofrido algum tipo de violência, 81% relataram ter vivenciado o problema há mais de um ano da data da pesquisa. Ao mesmo tempo, 13% disseram ter sofrido violência nos últimos 12 meses e 6% das mulheres ouvidas afirmaram que viviam agressões domésticas no momento na época em que participaram da pesquisa.

Quanto ao tipo de agressão sofrida por magistradas e servidoras, a violência psicológica é a que tem maior ocorrência, com 92%. A violência moral foi indicada por 47%, seguida da violência patrimonial (32%) e violência física/ameaça (31%). Por último, a violência sexual apareceu na resposta de 16% das mulheres participantes do estudo.

Entre as mulheres ouvidas que foram vítimas de violência, 86% não buscaram o Judiciário para denunciar o ocorrido. Dos 14% que buscaram auxílio no Sistema de Justiça, 76,5% eram servidoras e 23,5% eram juízas.

Conscientização

A preocupação em assegurar o acolhimento leva os tribunais a investir na realização de encontros, cursos e outros meios de sensibilização. Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas e região) criou o Canal Mulher, ambiente virtual que apresenta dados sobre a violência contra a mulher, informa sobre os canais de atendimento e de suporte e disponibiliza a íntegra do protocolo de segurança e magistradas.

O Canal Mulher é o resultado de uma série de ações anteriores desenvolvidas pelo TRT-15, que foram idealizadas pela coordenadora do Comitê de Gestão de Pessoas, desembargadora Luciane Storer. No final de 2022, ela criou um projeto de oficinas para servidoras e terceirizadas que durou pouco mais de um ano, com explicações sobre como se configuram a violência doméstica e o assédio no trabalho e no transporte público e, ainda, sobre as medidas de proteção disponíveis.

Desde que os trabalhos do Comitê e os serviços do Canal Mulher se iniciaram, somente um caso de violência contra a mulher foi registrado internamente e está sendo tratado pela comissão de prevenção ao assédio. A desembargadora avalia que ainda existe um trabalho informativo e de conscientização a ser feito. Segundo ela, o canal tem sido mais usado por servidoras, estagiárias e terceirizadas, enquanto as magistradas ainda preferem não se mostrar. “A necessidade de informar as mulheres é contínua. Trata-se de uma cultura patriarcal e machista, na qual a mulher ainda tem sérias dúvidas se está sendo vítima de violência”, afirmou Luciana Storer.

Vítimas fatais

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem enfrentado perdas significativas provocadas pela violência contra mulheres de seu quadro funcional. Os encontros entre vítima e agressor, tantas vezes fatais, expuseram um quadro de agressões sistemáticas experimentadas por magistradas, servidoras e terceirizadas de tribunais em todo o país. Casos emblemáticos têm inspirado a mobilização da Justiça e impõem esforços para que as medidas de proteção se efetivem.

Em 2013, a juíza Glauciane Chaves de Melo foi assassinada a tiros pelo ex-companheiro durante o trabalho no Fórum da Comarca de Alto Taquari, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada foi casada por quase dez anos com o enfermeiro Evanderly de Oliveira, que não aceitava o término da relação. A juíza recebia ameaças, mas não registrou queixas nem limitou o acesso do ex-cônjuge ao seu local de trabalho. Em homenagem à magistrada, o TJMT lançou o Prêmio Juíza Glauciane de Melo de Proteção às Vítimas de Violência Doméstica voltado para iniciativas que contribuem para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher em Mato Grosso.

Outro fato trágico levou o CNJ a também criar um prêmio para dar visibilidade a iniciativas nacionais, dentro e fora do Judiciário, para proteger mulheres de agressores tão íntimos. O Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral reverencia a memória da juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vítima de feminícidio praticado, em dezembro de 2020, pelo ex-marido.

Servidora da Comarca de Itajaí, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Indira Mihara Felski Krieger foi morta em 2022 pelo namorado, Leonardo Trainotti, em um episódio que envolveu também roubo e estelionato. Indira se tornou símbolo da luta para assegurar a segurança de magistradas, servidoras e terceirizadas do TJ catarinense.

Thays Machado, servidora do TJMT, foi assassinada, em 2023, pelo ex-companheiro Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). A servidora e o companheiro dela na época, William Machado, foram mortos a tiros. As vítimas já haviam sido ameaçadas pelo ex-companheiro de Thays no primeiro encontro romântico que tiveram. Carlos perseguiu o casal até a porta da delegacia. A perseguição se repetiu até o dia dos assassinatos.

A Justiça por Todas Elas

Ao longo do mês de março, a Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens sobre ações do Judiciário pela garantia do direitos das mulheres. Esses conteúdos compõem a campanha “A Justiça por Todas Elas”, idealizada pelo CNJ em alusão ao Dia Internacional da Mulher, em 8/3. Uma página dedicada à campanha e uma cartilha são algumas das iniciativas da ação que tem como foco idosas, crianças, trabalhadoras, mulheres privadas de liberdade, com deficiência, adolescentes, vítimas de tráfico, grávidas, mães e lactantes, indígenas e LGBTQIAPN+.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ: Tribunais encaram desafio de implementar protocolo de segurança para magistradas e servidoras* foi postado em Portal TRF2.


Fonte: TRTF2

Cescon/JFES promove conciliação virtual internacional*

A conexão Toronto-Recife-Vitória foi feita no dia 27 de fevereiro, com acordo entre as partes

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Espírito Santo (Cescon/JFES) promoveu, de forma virtual, em 27 de fevereiro, uma audiência de conciliação em que o autor do processo estava em Toronto, no Canadá, a advogada dele no Recife/PE, a Caixa e a conciliadora em Vitória/ES.

A ação judicial foi autuada em novembro de 2023 na Vara Federal de Serra, envolvendo o site de compra de passagens aéreas 123 Milhas e a Caixa.

O conflito foi resolvido com acordo, sem que nenhuma das partes precisasse se deslocar para outro país ou cidade.

Entenda o caso

T.C.D, brasileiro residente no Canadá, adquiriu um pacote de passagens flexíveis, por meio da 123 Viagens e Turismo LTDA, no valor de R$ 5.363,82, em 10 parcelas no cartão de crédito da Caixa, para que seus pais, moradores de Serra/ES fossem visitá-lo. Mas o comprador foi surpreendido com comunicado da empresa suspendendo a emissão de todos os pacotes flexíveis até o final de 2023.

Ao emitir o comunicado de suspensão, a 123 Viagens e Turismo LTDA havia prometido o ressarcimento apenas por meio de voucher – documento que pode ser utilizado para compra de outra passagem. T.C.D resolveu, então, entrar com pedido liminar na Vara Federal de Serra para que fosse determinada a suspensão da cobrança das passagens em seu cartão de crédito e também uma indenização por perdas e danos.

O juiz federal substituto Caio Souto Araújo, por falta de provas suficientes e também pela necessidade de informar a parte contrária sobre o processo, para que se manifestasse e apresentasse informações, não atendeu ao pedido de urgência e decidiu encaminhar o processo para o Centro de Solução de Conflitos, para adoção dos procedimentos de conciliação.

A audiência

No dia 8 de janeiro, o juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, coordenador do Cescon, determinou audiência de conciliação para o dia 27/02/2024.

As partes tiveram o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o interesse em participar da negociação presencialmente, mas optaram pela audiência virtual, por videoconferência, através do aplicativo “Zoom Meetings”, plataforma utilizada na JFES.

Bastava que os participantes baixassem o aplicativo no computador ou no celular e que o advogado estivesse cadastrado no e-Proc e habilitado no sistema para participação em audiência virtual.

A audiência virtual foi realizada na data marcada e contou com mediação da servidora Maristher de Souza Lima Siqueira, coordenadora do Cescon. De acordo com a conciliadora, tudo correu tranquilamente, sem nenhuma dificuldade técnica.

Ao final, ficou acordado que a Caixa deveria depositar o valor de R$ 5.400,00 na conta do autor, no prazo máximo de 15 dias úteis.

O acordo foi homologado no mesmo dia pelo juiz Marcelo Rosado, que encerrou o processo.

Rapidez e praticidade

“A realização de audiências de conciliação por meio eletrônico é uma possibilidade prevista em lei (CPC, art. 334, §7º), e, no caso do Cescon, observamos que esse formato tem atendido de maneira adequada os interesses das partes, especialmente em razão de sua celeridade e praticidade, e não tem trazido prejuízo quanto às diretrizes que regem o procedimento de conciliação, que seguem sendo normalmente observadas pelos conciliadores”, explica o juiz coordenador do Cescon.

Quer saber mais sobre conciliação virtual? Envie e-mail para conciliar@jfes.jus.br.

*Fonte: SJES

Cescon/JFES promove conciliação virtual internacional* foi postado em Portal TRF2.


Fonte: TRTF2