TST absolve indústria de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a um indústria de São Paulo o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo o colegiado, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060


Fonte: TST

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *