TRF2 suspende efeitos de liminar que impedia nomeação para presidência do Iphan

O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão do desembargador foi proferida em agravos apresentados pela União e pelo próprio Iphan, cujos méritos ainda serão julgados pelo colegiado.

A liminar da primeira instância fora expedida em ação popular ajuizada pelo deputado federal Marcelo Calero, que contesta a nomeação de Larissa Dutra com base em exigência do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. A norma estabelece, como condição para ocupação de cargos de direção no órgão, ter “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado”.

Em sua decisão, o relator levou em conta o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para a nomeação e entendeu não ter ficado comprovada a incompatibilidade do perfil profissional de Larissa Dutra com o cargo para o qual fora nomeada.

Guilherme Diefenthaeler também destacou a presunção de legitimidade do ato administrativo e o risco de dano que a liminar poderia causar às atividades do órgão: “É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados  pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública”, pontuou.

Proc. 5006698-41.2020.4.02.0000 e 5028551-32.2020.4.02.5101

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Fonte: TRTF2

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