Rejeitado recurso de empresa condenada a indenizar empregada pelo extravio da CTPS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresária condenada a indenizar uma empregada pelo extravio de sua carteira de trabalho. Segundo o colegiado, o mandado de segurança impetrado pela patroa não é o meio processual adequado para tentar reverter a decisão.

PROCESSO: ROT-370-77.2020.5.10.0000

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Fonte: TST

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