Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará inspeção no TRF2 de 11 a 15 de junho

A exemplo do que ocorre regularmente nos Tribunais Regionais Federais, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal inicia no dia 11/06, às 9h, inspeção no TRF2. Durante a atuação dos inspetores, que ocorrerá até o dia 15/06, as atividades jurisdicionais e administrativas da Corte prosseguirão normalmente.

Serão inspecionados pela Corregedoria-Geral os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Regional, os gabinetes dos desembargadores federais, a Assessoria de Recursos, a Secretaria de Atividades Judiciárias, a Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, as Subsecretarias das Turmas Especializadas, a Divisão de Precatórios, a Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, o Núcleo de Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos.

Inspeção

Segundo a Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, as inspeções e as correições são de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Este procedimento é realizado pela equipe da Corregedoria do CJF nos TRFs de todo o país, a cada dois anos.

A equipe que fará a inspeção no TRF2 é composta pelos desembargadores federais Marcos Augusto de Sousa e Ney Bello (TRF1); Luis Carlos Hiroki Muta e Mairan Gonçalves Maia Júnior (TRF3); Fernando Quadros da Silva e Sebastião Ogê Muniz (TRF4); Élio Siqueira Filho, Fernando Braga Damasceno e Paulo Machado Cordeiro (TRF5); os juízes federais auxiliares da Corregedoria Reginaldo Márcio Pereira e Bruno Leonardo Câmara Carrá (que auxiliarão na coordenação dos trabalhos de inspeção); além de servidores do Conselho e da Justiça Federal; e da secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tangari, encarregada pelas anotações e guarda dos documentos e informações destinados à consolidação do relatório.

Clique para ler a Portaria Nº CJF-PCG-2018/00008.

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Fonte: TRTF2

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